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DOC. 153.6393.2019.6100

TRT2. Insalubridade ou periculosidade (em geral)

«Enquadramento oficial. Requisito Insalubridade - Professor - Realização de aulas práticas - Contato habitual com pacientes em clínica universitária - Exposição a agente biológico - Adicional Devido. O anexo 14, da NR-15, considera como insalubre em grau médio a atividade em «...hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados)...». Ao utilizar a terminologia «outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana», a NR-15 confere ao interprete a possibilidade de reconhecer como ambiente insalubre qualquer local destinado ao tratamento da saúde humana, como uma clínica universitária, desde que o professor responsável por ministrar as aulas, ou qualquer outro empregado envolvido, tenha contato habitual com pacientes, sujeitando-se ao contato com agente biológico.»

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