TRT2. Relação de emprego vínculo de emprego. Admitida a prestação de serviços, incumbe ao reclamado o ônus da prova de que o vínculo havido entre as partes não era empregatício, visto que invoca fato impeditivo ao direito do autor (arts. 333, II, do CPC/1973 e 818, da CLT).
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