TRT2. Cooperativa cooperativa. Vínculo de emprego. A possibilidade de a cooperativa reclamada poder incluir entre seus associados pessoas que não possuem qualquer afinidade profissional entre si, impossibilita reconhecer a existência da affectio societatis que qualifica todo ente cooperado. Assim, a prestação de serviços de forma contínua e com a presença de todos os elementos do contrato de trabalho torna inevitável o reconhecimento da nulidade da adesão do autor à cooperativa e o reconhecimento do vínculo de emprego, mormente diante de prova documental consistente em termo de rescisão de contrato de trabalho emitido pela ré e assinado por um de seus diretores.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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