TRT2. Penhora. Em geral efetividade da execução e menor onerosidade. O princípio da menor onerosidade, insculpido no CPC/1973, art. 620, somente se aplica nesta justiça laboral se não infringir o princípio da efetividade, inclusive porque a execução é efetuada no interesse do credor e não do devedor, consoante CPC/1973, art. 612.
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