TRT2. Adicional de insalubridade. Exposição a agentes biológicos. Lixo urbano. Anexo 14 da nr-15. O reclamante laborava para empresa que presta serviço de limpeza pública urbana e tem como objetivo efetuar a limpeza de logradouros públicos por meios diversos, executando atividades de varrição, capinação, remoção de terra e entulho, pintura de guias, raspa de cartazes em postes. O contexto ora analisado permite enquadrar a atividade obreira no anexo 14, da NR 15, ou seja, atividade insalubridade devido ao contato com agentes biológicos (grau máximo);mencionada atividade desenvolvida pelo reclamante equipara-se à coleta e industrialização do lixo urbano. Caracterizada insalubridade.
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