TRT2. Periculosidade adicional de periculosidade. Pagamento proporcional ao tempo de exposição. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 361 do c. TST. O Decreto-lei 93.412/1986, art. 2º, II, extrapolou a competência ao limitar o direito ao adicional de periculosidade ao tempo despendido. A Lei 7.369/85, que instituiu o benefício, vigente à época do contrato de trabalho do reclamante, determinava o pagamento do adicional de forma integral, sem qualquer ressalva. Pela mesma lógica, não pode prevalecer o instrumento normativo que previu o pagamento proporcional do adicional de periculosidade, pois o referido adicional diz respeito à aplicação de norma de ordem pública. Nesse sentido a Súmula 361 do c. TST. Assim sendo, correta a decisão de origem que determinou o pagamento das diferenças do adicional de periculosidade e reflexos nas demais verbas.
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