TRT2. Litigância de má-fé geral litigância de má-fé. Inteligência do CPC/1973, art. 17, II. A ré foi corretamente condenada por litigância de má-fé, em multa no importe de 1% e indenização de 20% do valor da causa, pelo abuso do direito de defesa, ao faltar com a verdade, diante da incoerência entre sua postura em audiência, ao reconhecer ser devedora dos títulos pleiteados, e os termos da defesa apresentada, ao requerer a extinção do feito em razão de ínfima quantia paga ao autor a título rescisório, mediante acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia. O direito constitucional de defesa não é ilimitado, constituindo obrigação e dever das partes proceder com lealdade, ética e boa-fé, princípio esse que não foi observado pela ora recorrente, pelo que seu recurso não merece provimento no particular.
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