Carregando…

DOC. 153.6393.2020.0700

TRT2. Processo. Subsidiário do trabalhista execução trabalhista. Parcelamento da dívida. CPC/1973, art. 745-A. Aplicabilidade. Aplicável à execução trabalhista o parcelamento da dívida nos moldes do CPC/1973, art. 745 a, por não gerar prejuízos ao credor, mas, pelo contrário, viabilizar a quitação, em curto prazo, além de conferir ao devedor a possibilidade de ser executado pelo modo menos gravoso, em observância ao disposto no CPC/1973, art. 620. Agravo de petição provido parcialmente.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito