TRT2. Prova. Relação de emprego ao negar a qualidade de empregado do autor, sustentando que o mesmo era sóciocooperado, a reclamada chamou em sua direção o ônus probatório, a teor do disposto nos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973. Resta indiscutível que a cooperativa atuava como simples intermediadora de mão de obra, utilizando-se as reclamadas da regra do art. 442 do texto consolidado de forma distorcida a fim de fraudar a Lei trabalhista. Vínculo de emprego reconhecido.
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