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DOC. 153.6393.2020.2900

TRT2. Despedimento indireto. Efeitos rescisão indireta do contrato de trabalho. Consequências da cessação dos préstimos laborais por iniciativa do trabalhador se o trabalhador opta por considerar rescindido o contrato de trabalho e pela cessação imediata dos préstimos laborais, sujeita-se aos resultados e aos ônus decorrentes do não reconhecimento da falta patronal, dentre eles, a perda das garantias de emprego, as reparações pecuniárias substitutivas e ao direito ao percebimento dos títulos rescisórios.

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