TRT2. Empresa (consórcio)
«Solidariedade Consórcio. A existência de um grupo de sociedades articuladas sob uma direção unitária já basta para a aplicação da responsabilidade solidária prevista no CLT, art. 02º, § 02º, independentemente de convenção ou contrato, para coibir abuso do poder econômico.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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