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DOC. 153.6393.2020.3500

TRT2. Seguridade social. Gorjeta. Instituição em dissídio gorjetas facultativas. Previsão de estimativa em norma coletiva. Efeitos. As categorias econômica e profissional acordaram em estimar uma média dos valores possivelmente recebidos pelos trabalhadores, com a finalidade única de ampliar a base de cálculo para os recolhimentos previdenciários e fundiários, além de incidir na remuneração das férias e do 13º salário. A norma coletiva não criou a obrigação dos empregadores pagarem diretamente aos trabalhadores os valores ajustados como estimativa de gorjetas. O pagamento da referida parcela remuneratória, continua a cargo de terceiros, cabendo ao empregador apenas considerá-la, pela estimativa ajustada coletivamente, na base de cálculo dos recolhimentos previdenciários e fundiários, bem como na remuneração das férias e da gratificação natalina. Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento.

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