TRT2. Norma jurídica. Interpretação condenação solidária. Previsão em norma coletiva. A condenação solidária atribuída às recorridas decorre da existência de contratação de empresa interposta para fornecimento de mão-de-obra e tem amparo na própria norma coletiva da categoria do autor, cuja interpretação, por mais benéfica, dá-se de forma restritiva, tal como definido no CCB, art. 114.
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