TRT2. Transporte vendedor externo. Utilização de veículo próprio. Indenização devida. A prova testemunhal confirmou as afirmativas prefaciais de que era exigência patronal que o vendedor se utilizasse de veículo próprio para exercício de seu labor.
«Considerando que os riscos inerentes à atividade empresarial devem ser suportados pelo empregador (CLT, art. 2º), o qual deve, via de regra, disponibilizar os meios para desempenho das funções pelo trabalhador, é inequívoca a obrigação de indenizar o empregado que, no curso da relação contratual, passa a empenhar seus próprios bens nas suas atividades. Recurso do proletário a que se dá provimento para deferir a indenização.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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