TRT2. Confissão ficta. Configuração e efeitos confissão ficta X laudo pericial. Prevalência. O reclamante não compareceu à audiência de prosseguimento, sendo-lhe aplicada a confissão ficta (Súmula 74/TST, I). Nos termos do, II da Súmula 74/TST a prova pré-constituída pode ser levada em consideração para confronto com a confissão ficta. O laudo pericial concluiu pela existência de insalubridade em grau máximo. O ponto controvertido levantado pela reclamada concerne ao efetivo contato manual sem o uso do epi com o produto deletério. Os pontos controvertidos se referem a questões fáticas do dia a dia de trabalho, às quais se estende o efeito da confissão ficta decretada. Recurso da reclamada a que se dá provimento.
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