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DOC. 153.6393.2020.6800

TRT2. Indenização por dano moral em acidente de trabalho acidente de trabalho. Indenização por dano moral. O dano moral não precisa ser provado, por ser presumido em decorrência das limitações e constrangimentos que prejudicam as atividades cotidianas da pessoa. A indenização destina-se a abrandar o desconforto da vítima e também possui cunho pedagógico, com a finalidade de instar o empregador a adotar medidas destinadas a preservar a integridade física-psíquica do trabalhador. Recursos aos quais se nega provimento.

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