TRT2. Requisitos agravo de petição em embargos de terceiro. Ausência de documentos necessários à apreciação da controvérsia. O fato dos embargos de terceiro tramitarem por dependência ao processo principal, junto ao juízo da execução, não exime o embargante do ônus de suprir a ação com os elementos e instrumentos necessários ao deslinde da controvérsia, também em segundo grau, vez que a decisão está sujeita ao duplo grau de jurisdição. A ausência dos documentos necessários priva a instância revisora de subsídios para a devida prestação jurisdicional. Não conheço do agravo.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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