TRT2. Prestação de serviço terceirizado. Responsabilidade subsidiária. O tomador deve agir com cautela na escolha da empresa prestadora de serviço e na fiscalização do cumprimento do arcabouço jurídico naquilo que diz respeito aos seus empregados. Não o fazendo, responde subsidiariamente por culpa in eligendo e/ou in vigilando. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.
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