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DOC. 153.6393.2020.9300

TRT2. Prescrição. Dano moral e material recurso ordinário. Ação de indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho, proposta por empregado em face de ex-empregador. Prazo prescricional previsto no Código Civil. Termo inicial. As ações de reparação de dano material e moral decorrentes de doença do trabalho propostas pelo empregado em face do empregador obedecem ao prazo prescricional previsto no Código Civil. Isso porque o prazo prescricional não foi afetado pelo deslocamento da competência promovido pela emenda constitucional 45/2004, já que a prescrição é um instituto de direito material. Não há como ignorar a inevitável vinculação entre a pretensão de direito material e a norma que trata do respectivo prazo prescricional. Dispõe o CCB/2002, art. 189 que a pretensão à reparação surge quando o direito do titular é violado. Em se tratando de doença do trabalho o termo inicial é a data em que a vítima teve ciência inequívoca de sua lesão.

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