TRT2. Seguridade social. Recurso do INSS. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Decreto 3.048/1999, art. 276. O fato gerador do recolhimento previdenciário é o pagamento do montante trabalhista ao empregado, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, e somente após o decurso do respectivo prazo legal o devedor do crédito previdenciário poderá ser constituído em mora. Não há que se falar no acolhimento do recurso interposto pela união (inss).
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