TRT2. Prova. Convicção livre do Juiz realização de nova perícia. Requisitos. CPC/1973, art. 437. O laudo pericial, como todo tipo de prova está sujeito à valoração do magistrado, razão pela qual, desnecessária a realização da segunda perícia, tendo em vista que a teor do disposto no art. 437 do caderno processual civil a nova perícia poderá ser determinada apenas na hipótese da matéria não parecer suficientemente esclarecida, na ótica do Juiz e não da parte.
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