TRT2. Seguridade social. Deficiente físico. Geral garantia de emprego aos deficientes ou reabilitados. As disposições do Lei 8.213/1991, art. 93 não garantem o emprego aos trabalhadores deficientes ou reabilitados. Todavia, não demonstrando a empregadora ter contratado outro empregado em idênticas condições àquelas do deficiente ou reabilitado que dispensou sem justa causa, este deve ser reintegrado ao emprego, tendo em vista que entre os objetivos constitucionais está o combate às discriminações de qualquer espécie. Aplicações dos princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (art. 1°, III, da CF) e da jurisprudência atual do TST.
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