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DOC. 153.6393.2021.2200

TRT2. Família. Bem de família. A essência da Lei 8.009/1990 não exige a escritura pública, para fins de caracterização do bem de família (arts. 1º, «caput», e 5º, «caput»). A Lei também não estabelece limite para o valor do bem de família. Entretanto, não alcança lote de terreno com matrícula individual, destinado a quadra de esportes, agregado a outro lote, também com matrícula individual, onde está a edificação da residência, que foram reunidos em matrícula única após a efetivação da penhora em cada um dos lotes individuais.

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