TRT2. Servidor público (em geral)
«Ato ilegal da administração Autarquia profissional. A contratação de empregado público por entidade fiscalizadora de exercício profissional, considerada autarquia federal, sem prévia submissão a concurso de provas ou de provas e títulos, conforme exige o art. 37, II, da CF, é nula de pleno direito, segundo estabelece o parágrafo segundo na norma constitucional mencionada, não fazendo jus o reclamante à estabilidade ou dispensa precedida de sindicância ou inquérito administrativo, não podendo o Judiciário convalidar a existência de relação empregatícia não autorizada pela Constituição da República. Recurso não provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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