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DOC. 153.6393.2021.3900

TRT2. Salário sexta parte. Sociedade de economia mista. Verba indevida. Em que pese a reclamada fazer parte da administração indireta (pelo único fato de parcela de seu capital ser oriunda de dinheiros públicos), a sociedade de economia mista se submete ao regime privado, de forma a perseguir a consecução de seus objetivos em igualdade de condições com os demais concorrentes particulares. Este posicionamento, inclusive, é o adotado pela mais alta corte trabalhista, conforme se depreende do teor da oj 353 da SDI-I do c. TST. Qualquer entendimento em sentido contrário viola frontalmente o disposto no CF/88, art. 173, parágrafo 1º, II

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