TRT2. Assistência judiciária. Cabimento assistência judiciária gratuita. A oj-sdi1-269 autoriza o requerimento do benefício da justiça gratuita em qualquer tempo ou grau de jurisdição e o art. 790 § 3º da CLT permite aos juízes do trabalho concederem o benefício até mesmo «de ofício». Gratuidade deferida. Com a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita não há que se falar em recolhimento das custas processuais. Recurso parcialmente provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito