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DOC. 153.6393.2021.5200

TRT2. Direito do trabalho. Indenização por dano moral. Proteção do patrimônio do empregador. Limites do poder diretivo e exercício do poder de polícia por ente privado. Revista íntima. Apesar da possibilidade do empregador ter o direito de preservar seu patrimônio, a revista íntima com visualização de bolsas e mochilas é meio abusivo do exercício do poder diretivo e caracteriza poder de polícia por um ente privado. É nas bolsas e mochilas que se guardam remédios de doenças que ensejam preconceito, bilhetes particulares, cartas, fotos familiares, tudo que traduz a escolha de manter uma vida reservada do conhecimento de terceiros, preservar a vida íntima e a honra do cidadão. Diante do caso, a reclamante merece indenização. Dado provimento parcial ao recurso.

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