TRT2. Insalubridade ou periculosidade (em geral)
«Enquadramento oficial. Requisito INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. PRESENÇA DE SUBSTÂNCIAS DENTRO DOS PARÂMETROS NORMATIVOS. ADICIONAIS INDEVIDOS. A mera presença de tintas e das substâncias informadas pelo reclamante, por si só, não ensejam a percepção de adicional de insalubridade ou periculosidade; é necessário que a exposição a tais substâncias se dê em desconformidade com as Normas Regulamentadoras baixadas pelo Ministério do Trabalho, circunstância não detectada pelo perito no laudo técnico. Recurso do reclamante a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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