TRT2. Testemunha. Valor probante prova testemunhal. Valoração. Na colheita da prova testemunhal o fato essencial, sob firme e categórica alegação, deve prevalecer ao convencimento motivado do julgador (art.131 do CPC/1973), em detrimento da falta de memória quanto a fatos menos relevantes ao deslinde da controvérsia, senão quando patente a incongruência ou assimetria no conjunto da prova, de modo a contradição dos fatos menos relevantes se sobrepor à alegação principal do quadro probatório.
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