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DOC. 153.6393.2021.8700

TRT2. Empresa (consórcio)

«Solidariedade AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE BENS DE EMPRESA QUE NÃO FIGUROU NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. A incidência da solidariedade prevista no CLT, art. 2º, aplicável à espécie, não prescinde da presença de todos os integrantes do grupo na fase de conhecimento, se pretender o reclamante, na execução, valer-se do benefício legal de exigir a integralidade de seu crédito de qualquer dos co-devedores. Sustentar que a solidariedade é econômica e não processual, para justificar a execução em bens de pessoa estranha à relação jurídica processual e que não figura no título executivo como devedora evidencia desrespeito aos princípios do devido processo legal e do contraditório.»

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