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DOC. 153.6393.2022.0600

TRT2. Multa do CLT, art. 477. Multa. CLT, art. 477. Prova. O termo de rescisão contratual não se encontra datado, inviabilizando, assim, a verificação do prazo de pagamento das verbas rescisórias, estipulado no CLT, art. 477. Registre-se ser da reclamada o ônus quanto ao cumprimento desse prazo, de modo que, não havendo outras provas nos autos que apontem o pagamento do respectivo título dentro do prazo legal, há que se deferir a multa do CLT, art. 477. Recurso do reclamante a que se dá provimento neste aspecto.

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