TRT2. Multa do CLT, art. 477. Controvérsia oportunista. Devida. A controvérsia que envolve o motivo da ruptura contratual deve ser oportuna e não oportunista. O empregador que tenta camuflar a existência do vínculo empregatício, não merece melhor tratamento do que aquele que, ao desrespeitar o prazo legal do pagamento dos títulos rescisórios de empregado registrado, se submete à sanção prevista no CLT, art. 477.
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