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DOC. 153.6393.2022.1900

TRT2. Seguridade social. Servidor público (em geral). Cargo de confiança plano de funções gratificadas. Acesso restrito à concorrência interna para provimento de cargos. Pretensão de afastar a exigência de migração do plano reg/replan. O poder do empregador de livre nomeação para os cargos de confiança não pode ser exercido com base em critérios nitidamente inadequados ao seu propósito, desrespeitando assim os limites da não-discriminação, da boa-fé e da função social do contrato e da empresa. Isso significa que a partir do momento em que se institui um processo seletivo interno amplo e aberto com a finalidade de prover funções gratificadas, a cef não pode se valer de expediente discriminatório, compelindo seus empregados a abdicar de direito historicamente concedido pela própria empresa. A saber o plano de previdência privada reg/replan da funcef, sob a modalidade de benefício definido. Para que possam concorrer aos cargos e funções gratificadas.

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