TRT2. Fgts. Contribuições FGTS. Prescrição. Não se pode confundir o prazo prescricional para ingressar em juízo (art. 7º, XXIX, da CF) com o prazo prescricional trintenário relativo ao FGTS, expressamente previsto no Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º, uma vez que este último refere-se à possibilidade de o trabalhador pleitear os últimos 30 anos de depósitos do FGTS, desde que observado o prazo de 2 anos a contar da extinção do contrato de trabalho, nos termos da Súmula 362, do TST. Recurso a que se nega provimento.
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