TJSP. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE
por ilegalidade - Impossibilidade - Presença de entorpecentes dentro da residência do paciente - Estado de flagrância - Crime permanente - Ilegalidade não constatada - REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. Inadmissibilidade - Indícios de autoria e materialidade a autorizar a manutenção da prisão - Presença dos requisitos contidos no CPP, art. 312 - A significativa quantidade e diversidade de entorpecentes são circunstâncias que demonstram a necessidade da manutenção da medida excepcional para preservação da ordem pública, visto que sugerem que o paciente possa estar exercendo o tráfico para o seu sustento - A soltura do acusado pode redundar no retorno dele à odiosa prática da traficância, eis que ele é reincidente específico - O tráfico ilícito de entorpecente é crime gravíssimo, de elevada nocividade social, que causa grandes malefícios à saúde pública, além de desestabilizar famílias inteiras, revelando, em princípio, uma situação de particular gravidade, incompatível com a liberdade provisória - A manutenção da prisão do paciente está em harmonia com a presunção constitucional de inocência, nos termos do disposto do, LXI, da CF/88, art. 5º - Ordem denegada.
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