TJSP. Apelação - Ação de locupletamento ilícito - Cheques - Sentença de acolhimento do pedido - Irresignação procedente - Títulos transmitidos por endosso informal ao autor - Inequívoca legitimidade deste último para figurar no polo ativo da relação processual - Quadro dos autos, porém, mostrando ser oponível ao autor a exceção de que dispunham os réus, emitentes dos cheques, contra o primitivo tomador - Autor que recebeu os cheques por endosso informal ciente de que haviam eles sido devolvidos pela alínea «21» (contraordem do emitente) - Situação caracterizando o chamado endosso póstumo, que equipara a transmissão do cheque, nessas circunstâncias, a mera cessão de crédito (art. 27 da Lei do Cheque) - Incontroverso nos autos que os títulos foram emitidos em garantia de negócio que não se perfectibilizou - Exceção oponível ao autor, como cessionário do crédito (CC, art. 294) - Sentença reformada, com a proclamação da improcedência da demanda - Consequente inversão da responsabilidade pelas verbas da sucumbência - Solução ora atribuída ao litígio trazendo prejuízo à preliminar de cerceamento de defesa. Deram provimento à apelação, prejudicada a preliminar.
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