TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - NÃO OCORRÊNCIA - PRESENÇA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL - MATÉRIA AFETA AO MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - DECOTE - INVIABILIDADE - REPROVABILIDADE DAS CONDUTAS - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES - ARGUIÇÃO GENÉRICA - INAPLICABILIDADE - AGRAVANTE DO ART. 61, II, «C» DO CÓDIGO PENAL - AFASTAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA NO CASO CONCRETO - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - INVIABILIDADE - «QUANTUM» PROPORCIONAL - CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE. 1.
Não demonstrada a ausência de justa causa, eis que presentes elementos suficientes para a deflagração da ação penal. Ademais, a inépcia da denúncia não pode ser alegada depois de prolatada a sentença, uma vez que, já existente a condenação, esta é que deve ser atacada. 2. Demonstrada a materialidade e a autoria do crime de roubo, não há se falar em absolvição. 3. Enquanto circunstância judicial, as circunstâncias do crime se relacionam com elementos que não compõem a figura típica, mas permeiam a prática do delito. No caso concreto, as condições espaciais e temporais extrapolam o inerente à prática delitiva, de modo que deve ser mantida sua negativação. 4. Não há adequação lógica ou fática que autorize a aplicação das atenuantes genéricas do CP, art. 65 à espécie. 5. Incabível o afastamento da agravante do art. 61, II, «c» do CP, pois o fundamento para sua incidência decorre da ação dos agentes no caso concreto, que surpreenderam e impossibilitaram a defesa da vítima. 6. A pena de multa foi aplicada de forma proporcional à privativa de liberdade, sendo as condições financeiras dos acusados consideradas para fixação dos dias-multa no mínimo legal. 7. Inviá
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