TJSP. Usucapião extraordinária. Requisitos ao reconhecimento da prescrição aquisitiva que não restaram demonstrados. Conjunto probatório que não demonstrou o exercício de posse mansa, pacífica e ininterrupta e com «animus domini», pelo lapso temporal necessário ao reconhecimento do domínio. Ademais, demonstrada a existência de contrato de arrendamento sobre os lotes 2, 3 e 4, rescindido no ano de 2017. Posse exercida que é precária e não permite o reconhecimento de usucapião. Sentença de improcedência mantida, sem majoração da verba honorária. Recurso não provido
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