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DOC. 153.7738.9368.2666

TJMG. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CPC, art. 43 - LEI COMPLEMENTAR 174/2024 - TRANSFERÊNCIA DO MUNICÍPIO DE COMARCA APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO - COMPETÊNCIA RELATIVA - PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO.

Conforme CPC, art. 43, determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevante as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. A transferência do Município de Comarca, em razão da Lei Complementar 174/2024, não resulta na supressão de órgão judiciário nem altera a competência absoluta, portanto, apenas os processos que forem ajuizados após a vigência dessa lei devem ser direcionados ao Juízo da nova Comarca correspondente ao Município.

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