TJSP. Responsabilidade civil. Instituição financeira. Competindo a instituição bancária prova no sentido de demonstrar que cliente efetuara transações com utilização de cartão magnético e respectiva senha, a teor do CPC/1973, art. 333, II, inadmissível sejam aceitos somente relatório de inspeção administrativa e extratos de conta para infirmar o declarado pelo correntista no sentido de não ter sido o autor das operações lhe subtraíram numerário. Decisão reformada, determinando-se restituição das importâncias com a devida atualização. Recurso parcialmente provido.
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