TJSP. Prova. Produção. Ação revisional de contrato de financiamento de veículo. Em se tratando de matéria de direito aquela tratada nos autos onde se objetiva discussão a respeito de cláusulas de contrato (cédula de crédito bancário), inadmissível a alegação de imprescindibilidade da realização de prova pericial antes do julgamento da lide, mostrando-se a prova documental acostada ao processo, amplamente suficiente ao conhecimento e apreciação da demanda, não sendo absoluto o direito à prova, competindo ao magistrado indeferir a produção daquelas que considerar desnecessárias ou impertinentes à solução da lide, sem que isso represente prejuízo à defesa. Recurso não provido.
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