TJSP. Suspensão do processo. Execução por título extrajudicial. Executado não localizado para citação. Ato que não constitui requisito indispensável. Ausência de ativos para bloqueio e de bens passíveis de penhora. Circunstâncias que autorizam a suspensão do processo executivo nos termos do CPC/1973, art. 791, III. Recurso provido.
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