TJSP. Possessória. Imissão na posse. Adquirido bem imóvel em leilão, demonstrada a propriedade da coisa pelo registro do título no cartório imobiliário, tem o terceiro de boa-fé adquirente o direito na imissão na posse no imóvel objeto de arrematação extrajudicial. Súmulas ns. 4 e 5 da Primeira Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Prejuízo eventual que deve ser discutido em ação autônoma. Recurso não provido.
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