TJSP. Honorários de advogado. Sucumbência. Obrigado executado a constituir advogado para demonstrar equívoco por parte da Fazenda Estadual no ajuizamento de ação executiva fiscal, deve esta ser condenada no pagamento dos honorários do advogado da parte adversa, mesmo tendo aquele órgão requerido a extinção da ação. Eventual desorganização interna do fisco que não pode ser imputada ao contribuinte. Aplicação dos princípios da causalidade, igualdade entre as partes e sucumbência, que se impõe. Recurso fazendário não acolhido.
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