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DOC. 153.8052.8003.0500

TJSP. Extinção do processo. Abandono da causa. Intimada instituição financeira demandante, a providenciar em cinco dias o recolhimento das custas postais, não tendo se manifestado no prazo fixado, intimada novamente para em cinco dias se manifestar a respeito do prosseguimento do feito, comparecendo aos autos requerendo nova tentativa de citação do réu, mas sem comprovar o recolhimento da taxa postal, novamente intimada a fazê-lo, silente por quase seis meses, deixando transcorrer novo prazo de quarenta e oito horas conforme carta registrada que lhe foi encaminhada, de rigor a extinção do processo, paralisado que ficou por mais de nove meses. Recurso não provido.

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