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DOC. 153.8052.8003.8700

TJSP. Fraude à execução. Caracterização. Reconhecida manobra com objetivo de subtrair à execução bem do patrimônio do devedor, ineficaz se torna a alienação, reconhecida a fraude em primeiro como em segundo grau, irrelevante a apuração de eventual boa-fé do adquirente, que poderá, caso deseje, buscar ressarcimento perante o alienante. Decisão mantida. Recurso não provido.

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