TJSP. Cambial. Duplicata. Dispensável que é a apresentação física do título protestado por indicação, a possibilidade do protesto da «duplicata virtual» não dispensa a comprovação da entrega das mercadorias que, satisfeita, configura título executivo extrajudicial. Exigibilidade do título reconhecida. Inteligência do Lei 5474/1968, art. 15, II e § 2º. Recurso não provido.
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