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DOC. 153.8891.4481.5338

TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu o pedido de bloqueio permanente de ativos financeiros em nome do executado até a satisfação integral do débito - Ainda que o devedor deva responder com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (art. 789, CPC), somente é possível a penhora de créditos livres e disponíveis em conta corrente do devedor no ato da realização do bloqueio on line, nos termos do art. 13, § 4º do Regulamento Bacenjud - Reiteração automática da ordem de bloqueio pelo período máximo de 30 dias, sem prejuízo de novo pedido do exequente, após escoamento de tal prazo - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO

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