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DOC. 153.9319.1901.7846

TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - GARANTIA DO JUÍZO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1.

Consoante jurisprudência desta Corte, a isenção do depósito recursal à empresa em recuperação judicial, prevista no CLT, art. 899, § 10, é aplicável ao processo de conhecimento. Em execução, há previsão legal específica - CLT, art. 884, § 6º -, que somente excepciona a exigência da garantia do Juízo ou penhora « às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições «. 2. Não comprovada a garantia integral da execução, revela-se deserto o Recurso de Revista. Recurso de Revista não conhecido.

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