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DOC. 153.9357.5115.4940

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROVA PERICIAL CONTÁBIL - ADIANTAMENTO DA VERBA HONORÁRIA -

Divergência dos cálculos apresentados pelas partes, revelando distorção a ser esclarecida por profissional habilitado - Cabe ao Juiz, como destinatário da prova, a aferição da pertinência das provas que repute necessárias à elucidação do caso concreto - O adiantamento da verba honorária, na espécie, é ônus da parte sucumbente no processo de conhecimento, incumbindo à Fazenda Pública no cumprimento de sentença na qual foi condenada ao pagamento de diferenças, se a prova necessária se revelar - Hipótese que se amolda perfeitamente à tese firmada no julgamento do Tema 871/STJ, a qual não confronta com o quanto decidido no suscitado Tema 671/STJ, a versar situação inexistente no caso concreto - Fazenda Pública se sujeita ao depósito prévio dos honorários periciais, nos termos da Súmula 232/STJ - Agravo de instrumento não provido

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